Mesa Diretora 2026

2026 - Mesa Diretora

Juliano Pereira Campos

1° Vice Presidente

Paulo Sergio Teodoro

2° Vice Presidente

Conheça as funções da Mesa Diretora, descritas no Regimento Interno da Câmara Municipal

Seção II – Da competência da mesa

Art. 31. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 32. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
– propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
– propor resoluções e decretos legislativos que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal:
– propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos do Prefeito e dos Vereadores;
– elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 de junho, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
– enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior.
– declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
– representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
– organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;
– proceder à redação final das resoluções e decretos
legislativos;

– deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
– receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais:
– assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos; XIII – autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;
– deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
– determinar, no início de legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior, conforme dispõe artigo 133.

Art. 33. AMesa decidirá sempre por maioria de seus membros.

Art. 34. As substituições na falta ou impedimento dos membros da Mesa, assim se procederão: o Vice-Presidente substitui o Presidente e o Segundo Secretário substitui o Primeiro Secretário. (NR- Resolução 234/2004)
Art. 35. Em qualquer sessão ordinária ou extraordinária que ocorrer a ausência dos membros da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para a função de Secretário “ad hoc”.
Art. 36. A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intensos acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.