Sobre a Câmara Municipal de Machado

Como funciona o processo democrático?

Na Democracia há três formas de poderes que garantem o bom funcionamento do Poder Público:

• O Poder Legislativo, constituído pelos Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais.
• O Poder Executivo, no qual os representantes são os Prefeitos, Governadores Estaduais e o Presidente da República.
• O Poder Judiciário, que é representado pelos Juízes e Desembargadores.

Cada um dos poderes trabalham independentes uns dos outros. O Poder Legislativo propõe Projetos de Lei, votam Leis e fiscalizam o Executivo. O Poder Executivo tem a função de executar as leis existentes. Já o Poder Judiciário é aquele que faz com que as leis sejam cumpridas.

O que é o Legislativo e como ele funciona?

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que é composta por representantes do povo. Os Vereadores, como são chamados, são eleitos pelo período de quatro anos.

Dentro da Câmara existe a Mesa Diretora, composta por 5 vereadores, sendo um Presidente, um 1° Vice-Presidente, um 2° Vice Presidente um 1º Secretário e um 2º Secretário.

Quem representa o Legislativo é o Presidente da Mesa?

É responsabilidade do Presidente:

• Representar a Câmara.
• Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
• Dar posse aos Vereadores e convocar os suplentes.
• Requisitar recursos financeiros para as despesas da Câmara.
• Nomear, demitir, aposentar e conceder licença aos servidores da Câmara.

Os Vereadores buscam melhorar as condições de vida de todos votando Projetos, elaborando Anteprojetos de Lei, Indicações e Requerimentos que são encaminhados ao Prefeito.

Projetos:
É toda matéria de competência do Poder Legislativo, relativa ao Município e que pode ser apresentada por um ou mais Vereadores e votada por todos integrantes da Câmara Municipal. É o trabalho mais importante realizado pelo Vereador.

Anteprojetos:
Quando um Vereador sugere a criação de uma Lei, cuja iniciativa não lhe compete ou que implica o aumento da despesa do Município, é encaminhado ao Prefeito um

Anteprojeto. Caso o assunto seja acatado pelo Executivo, o Anteprojeto é devolvido ao Legislativo como Projeto para que seja analisado e votado pela Câmara, tornando-se assim uma Lei.

Indicações:
Para sugerir medidas de interesse público a outros Poderes, os Vereadores elaboram uma Indicação.

Requerimentos:
É todo pedido, verbal ou escrito, feito ao Presidente da Câmara sobre qualquer assunto. É através de um Requerimento que os Vereadores podem pedir informações ao Prefeito sobre o que está sendo feito na cidade.

Quais atividades são atribuições dos vereadores?

Compete aos vereadores as seguintes atividades:

• Legislativa – legislar sobre todos os assuntos de interesse local, respeitadas as normas das Constituições Federal e Estadual.
• Fiscalizadora – fiscalizar os gastos do Executivo, criar comissões especiais de inquérito, convocar secretários municipais e dirigentes de entidades da administração indireta (autarquias, fundações etc.) para tratar de temas relacionados com suas áreas de atuação, fazer pedidos escritos de informação às autoridades municipais por meio da Mesa Diretora e sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
• Deliberativa ou administrativa – elaborar e alterar o regimento interno da câmara, eleger os membros da Mesa Diretora, organizar os serviços administrativos internos e demais assuntos de competência privativa da câmara, os quais não dependem da participação do Executivo.
• Educadora – Estimular a participação dos cidadãos nos debates e soluções de assuntos da cidade, despertando assim seu interesse pela política.
• Julgadora – julgar o prefeito e os vereadores nas infrações político-administrativas tipificadas em lei.
• Político-parlamentar – representar o cidadão, realizar audiências públicas, participar de debates públicos no plenário e nas comissões, entre outras ações.

Comissões:
A Câmara possui comissões internas responsáveis por analisar todos os Projetos de Leis que são propostos pelos Vereadores ou pelo Prefeito. São elas:
• Comissão de Finanças e Orçamento Público
• Comissão de Justiça e Legislação
• Comissão de Viação, Obras Públicas e Meio Ambiente
• Comissão de Educação, Saúde e Direitos Humanos

Todos os projetos passam pela Comissão de Justiça e Legislação, que analisa a constitucionalidade e a legalidade do tema. Depois, os projetos passam pelas comissões que forem pertinentes ao assunto em questão para a análise do mérito.